O corpo sempre está a gritar qual é a verdade mas os ”surdos” da Linguagem Corporal nada conseguem descobrir. O discurso do bom mentiroso é constantemente treinado pela sua prática de enganar, mas o seu corpo pode demonstrar dissonâncias que apenas os bons observadores e detentores de conhecimento sobre comunicação não verbal conseguem detectar.
Um caso que teve grande repercussão entre os estudantes da Comunicação não Verbal e foi motivo de comemoração aos que conhecem a Linguagem Corporal na prática, foi publicado no dia 9 de Fevereiro de 2015 no site conjur.com.br, onde um Juiz de Porto Alegre fez uso de seus conhecimentos de Linguagem Corporal para analisar incongruências entre a fala e o gesto de uma testemunha, a fim de tomar uma decisão jurídica.
Linguagem Corporal Fazendo Justiça
A análise da linguagem corporal de uma testemunha levou o juiz Max Carrion Brueckner, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a descartar seu depoimento em uma ação. Dessa maneira, considerou improcedente o pleito de indenização por danos morais ajuizado contra uma empresa de lanches e refeições. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Para o juiz, a testemunha fez gestos incompatíveis com o que dizia e mudou o depoimento depois de questionamentos feitos pelo advogado. O juiz explicou que a impressão do magistrado quanto ao comportamento das testemunhas e a análise da linguagem não verbal dizem respeito ao valor dado à prova oral.
Segundo ele, muitas vezes uma testemunha fala alguma coisa, mas sua linguagem corporal diz outra. Esta análise, argumenta, não é “palpite”, mas sim técnicas contemporâneas de coleta de prova. “Em outras palavras, a dissonância entre as linguagens verbal e corporal da testemunha pode ser comparada à situação de quando perguntamos algo e a pessoa verbaliza ‘sim’, mas, concomitantemente, faz o gesto de ‘não'”, exemplificou o julgador.
“Nada impede que o Juiz, durante a tomada dos depoimentos, anote aspectos relevantes, ligados ao discurso não-verbal da testemunha”, justificou. O juiz ressalta, no entanto, que, apesar da apreciação da prova ser livre, o magistrado precisa fundamentar o seu convencimento, segundo regras do Código de Processo Civil.
No caso concreto, de acordo com a análise do juiz, a testemunha convidada pela empregada que ajuizou a ação cometeu exageros com o objetivo de beneficiar a reclamante. Como exemplo, o julgador afirma na sentença que a depoente citou aspectos sequer mencionados na inicial por parte da autora.
Além disso, conforme Brueckner, a testemunha alterou o depoimento após questionamentos diretos do advogado, sendo “visivelmente induzida” a fazer declarações que visavam apenas beneficiar a ex-colega de trabalho.Com informações do TRT-4.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-fev-09/juiz-analisa-linguagem-corporal-testemunha-anula-depoimento?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Controvérsias
O Juiz, aplaudido por algumas pessoas também foi severamente criticado por outras. Críticas estas que se encontraram, essencialmente, na falta de conhecimento dos leigos.
Ignorância
Lendo inúmeros comentários sobre a matéria pude perceber que, de modo geral, as críticas tinham fundamentos em preconceitos e não em materiais acadêmicos. A Comunicação não Verbal, há muitos anos, vem sendo estudada por pesquisadores conceituados de diversas áreas que deixaram à disposição uma grande quantidade de artigos acadêmicos sobre o tema. E, para provar o que estou falando, indico aqui um artigo acadêmico que trata exatamente sobre o assunto: DECODING NONVERBAL COMMUNICATION IN LAW ENFORCEMENT
Um Breve Resumo
O processo de Comunicação não Verbal se dá através do envio e recebimento de mensagens que não são de conteúdo verbal, podendo pertencer à uma variedade de teorias tais como: Semiótica, Proxêmica, Cinésica (Linguagem Corporal), Paralinguagem, etc. Ao longo de um processo delicado, como o de investigação e interrogação de suspeitos e testemunhas, todo cuidado é pouco. O autor, Noel Otu, PhD e professor de Justiça Criminal, publica em dezesseis páginas o seu estudo analítico sobre a importância dos conhecimentos de Comunicação não verbal para a Justiça Criminal. Além de abordar, brevemente, as teorias em que baseia seu artigo, descreve dois pontos sobre o valor da Comunicação não Verbal para a Justiça Criminal os quais considero importante destacar:
- Todos os policiais precisam ter conhecimentos sobre Linguagem Corporal, porém, não apenas isso. Pelo fato deles terem contato com pessoas de diversas nacionalidades, é importante que eles conheçam gestos específicos e características não verbais em geral, de várias culturas.
- Os policiais devem saber usar a Linguagem Corporal não apenas para analisar alguém durante o interrogatório mas também, e – principalmente – para criar conexão com a pessoa durante o interrogatório a fim de deixá-la mais confortável para dizer a verdade, por pior que possa parecer.
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